Flávia Siqueira* e di Izabele Kasecker**
* Professora de Direito Penal na FGV Direito SP. Doutora em Direito Penal (UFMG | SWE Uni Augsburg e Humboldt de Berlim). Alumna Alexander von Humboldt Stiftung.
** Doutoranda pela Humboldt-Universität zu Berlin, com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Mestra (LL.M.) em Direito alemão pela Universität Augsburg.
Sommario: 1. Introducão. – 2. O paradigma de respeito à autonomia do piacente como ponto arcquimédico para a solucão da controvérsia. – 3. A suspensao del suporte artificial de vida: comportamento ativo ou omissivo?. – 3.1. Esclarecimentos conceituais; 3.2 Responsabilidade do médico por homicídio por comissão (art. 121, CP)? A controvérsia em torno dos comportamentos ambivalentes. – 4. A responsabilidade penal do médico por omissão em casos de suspensao de suporte artificial de vida. – 4.1 Pode o médico ser punido por homicídio por omissão?. – 4.2 Pode o médico ser punido por omissão de socorro? – 5. Conclusões.